No caso de uma bacia hidrográfica que está, segundo a Constituição, sob o domínio da União, é incorreto afirmar que
segundo a Resolução CONAMA nº 20 de 18 de junho de 1986, que estabelece a classificação das águas doces, salobres e salinas, seu enquadramento será procedido pela SEMA, ouvidos o Comitê Especial de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas – CEEIBH, e outras entidades públicas ou privadas interessadas.
a Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, não estabelece a classificação dos corpos de água da mesma maneira que a Resolução nº 20/86 do CONAMA.
segundo a Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, compete à Agência de Água da bacia hidrográfica propor o seu enquadramento ao respectivo Comitê da bacia hidrográfica em questão.
a Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, não menciona o enquadramento dos corpos de água em classes como um de seus instrumentos.
a Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, sugere, de maneira não-explícita, que o seu enquadramento seria realizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
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