Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação espec...
#Questão 511153 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.437/1997 - Lei de Armas,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
PCDF/DF,
Agente de Polícia Civil
1 Votos
Diferente do art. 15
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
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