Em relação ao crime de tortura é possível afirmar:...

Em relação ao crime de tortura é possível afirmar:

  • 25/01/2018 às 11:56h
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    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou
    mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a
    intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
    preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento
    físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre
    na pena de detenção de um a quatro anos.
    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;
    se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

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