Relativamente ao crime de tortura (Lei 9.455/97), é corre...
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Art.1 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II ? se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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