Com relação à legislação especial, julgue os itens a segu...
A questão está CERTA!!!! A palavra "excetuando-se", quer dizer: com exceção a tortura omissiva..... que não se inicia em regime fechado. As outras modalidades de tortura (discriminação, castigo, preso, prova, crime), segundo a Lei e o STF, iniciam em regime fechado, porém segundo STJ não, é inconstitucional.
Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.072.
O cumprimento da pena em regime inicial fechado já foi considerado inconstitucional pelo STJ em diversas ocasiões, mas há posicionamentos divergentes do STF. Como temos polêmica.
Reclusão = Tipo mais grave das punições que podem estar relacionadas com a cessação da liberdade.
Detenção = Pena que consiste na prisão provisória, permanente ou preventiva de alguém.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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