Constitui crime de tortura:...

Constitui crime de tortura:

  • 07/11/2018 às 06:51h
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    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:


    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;


    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

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