Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação espec...

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação especial criminal.

O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

  • 06/09/2018 às 06:13h
    9 Votos

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • 25/07/2020 às 11:06h
    2 Votos

    SE O ATO DO AGENTE PÚBLICO ESTÁ PREVISTO EM LEI OU MEDIDA LEGAL - NÃO QUE SE FALAR EM TORTURA, MESMO QUE TAL ATITUDE CAUSE SOFRIMENTO À PESSOA PRESA.

  • 23/09/2020 às 05:24h
    2 Votos

    ERRADO 


    O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.


     


     


     


    O CERTO SERIA:O agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.


    PORTANTO,GABARITO ERRADO!

  • 08/10/2019 às 05:52h
    2 Votos

    Entendo ser crime de tortura, apesar que a questão informa que o ato foi previsto em Lei. Já a Lei diz: prática de ato NÃO prevista em Lei.

  • 08/07/2021 às 12:15h
    1 Votos

    Alo voce, primeiramente, aplausos aos comentários anteriores, a fim de fomentar o digno debate: atos previstos em lei seria por exemplo, o cerceamento do indivíduo mediante custódia.

  • 26/11/2020 às 10:39h
    1 Votos

    Na prática a questão é muito simples de entender, a própria 'pena' , tomamos a reclusão como exemplo, por si só, já submete o preso a sofrimento físico e pisicológico, porém, no entanto não é TORTURA, justamente porque está 'PREVISTO EM LEI' e é exatamente por isso que a lei 9455/97 exetua-se este parágrafo ao ato NÃO previsto em lei , vejamos :


    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato NÃO previsto em lei ou NÃO resultante de medida legal.

  • 25/09/2020 às 10:35h
    1 Votos

    A questão que se coloca é: Então por intermédio da prática de ato legal pode submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental? hahaha

  • 28/08/2019 às 08:56h
    -3 Votos

    Isso é tortura sim

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis