No que tange à legislação especial, julgue os itens subse...
#Questão 511077 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.455/1997 - Lei da Tortura,
CESPE / CEBRASPE,
2007,
SECAD/TO,
Agente de Polícia Civil
2 Votos
Art. 1º Constitui crime de tortura
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
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