No que tange à legislação especial, julgue os itens subse...

No que tange à legislação especial, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. No momento de seu interrogatório policial, João, acusado por tráfico de entorpecentes, foi submetido pelos policiais responsáveis pelo procedimento a choques elétricos e asfixia parcial, visando à obtenção de informações sobre o endereço utilizado pelo suposto traficante como depósito da droga. João, após as agressões, comunicou o fato à autoridade policial de plantão, a qual, apesar de não ter participado da prática delituosa, não adotou nenhuma providência no sentido de apurar a notícia de tortura. Nessa situação, a autoridade policial responderá por sua omissão, conforme previsão expressa na Lei de Tortura.

  • 12/03/2019 às 11:58h
    2 Votos

    Art. 1º Constitui crime de tortura


    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

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