Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em se...
#Questão 511054 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.455/1997 - Lei da Tortura,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPF,
Perito Criminal Federal (Área 12)
4 Votos
Lei 9455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
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