Em cada um dos itens de 83 a 86 é apresentada uma situaçã...
ART 01-§ 5º A condenação acarretar á a per da do cargo, função ou emprego público e a inter dição par a seu exer cício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO
Com a condenação por crime de tortura, o agente público demonstra que violou os
seus deveres funcionais e que o Estado,juntamente com a sociedade, não podem
mais confiar em seus serviços. Essa é a razão desse dispositivo.
Portanto, da condenação podem resultar:
1. PERDA DO CARGO / FUNÇÃO / EMPREGO PÚBLICO;
2. INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
OBS.A LEI 945597 E LEI 1285013,SÃO LEIS ESPECIAIS QUE ACARRETAO PERDA AUTOMATICA DO CARGO,PORÉM SE O JUIZ FICAR EM SILÊNCIO NÃO ACARRETA PERDA.
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