Sobre protesto, considere as assertivas abaixo. I - A l...

#Questão 511035 - Legislação Especial Federal, Lei 9.492/1997, TJ/RS, 2009, TJRS/RS, Juíz Estadual (Juíz de Direito Substituto)

Sobre protesto, considere as assertivas abaixo.

I - A legislação vigente exime o tabelião de protesto da responsabilidade de investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título ou documento de dívida, responsabilizando-o apenas pela observância dos seus caracteres formais que obstam o registro do protesto.

II - Segundo o caput do art. 21 da Lei no 9.492/1997, o protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. No caso de duplicata ou triplicata encaminhada a protesto, aceita ou não, depois de vencida, o protesto será necessariamente por falta de pagamento.

III - Para o cancelamento do registro do protesto, na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será necess ária, além da declaração de anuência passada pelo credor-endossante, a do apresentante- mandatário.

 

Quais são corretas?

  • 27/06/2019 às 09:32h
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    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.


    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.


    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

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