Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro — Lei n.º 9.503/1997.

Paulo não sabe ler nem escrever. Nesse caso, Paulo não pode habilitar-se como condutor, apesar de já saber dirigir veículo automotor.

  • 07/08/2020 às 03:38h
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    Há entendimentos de Tribunais que o fato de não saber ler e escrever não considera pessoal inapto para Dirigir.


    Basta reconhecer os Sinais de trânsito e submeter a todo procedimento de provas teorica e pratica e psicoligo, exames médicos e dentre outros em que a categoria exigir por lei o resolução do CONTRAN.

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