A Lei Federal nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sendo comumente designada como Lei de crimes ambientais.
a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais não exige a imputação simultânea daquela e da pessoa natural que atua em seu nome.
a manisfestação de óbice a ação de fiscalização somente será considerada crime, se a ação provocar danos ambientais.
a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas sua condição de sócio de empresa, será considerada inepta.
as penas relacionadas aos crimes ambientais devem ser aplicadas pelo IBAMA.
os servidores públicos não podem ser réus em ações que tenham como fundamento a Lei Federal nº 9.605/1998.
Cuidado: Atualmente também é majoritário nas jurisprudências a DESNECESSIDADE DA DUPLA IMPUTAÇÃO.
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