Provocar incêndio em mata ou floresta é crime punido com...

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime punido com a seguinte pena:

  • 03/04/2020 às 09:04h
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    Art. 41- Provocar incêndio em mata ou floresta:


    Pena-reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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