Sobre as penalidades derivadas de condutas e atividades...

Sobre as penalidades derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são circunstâncias que agravam a pena, constituem ou qualificam crime ambiental, EXCETO:

  • 01/09/2019 às 01:44h
    1 Votos

    letra A e atenuante de pena e nao agravante

  • 03/04/2020 às 08:55h
    0 Votos

    Art.29, Parágrafo 4: A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:


    I- contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


    II- em período proibido à caça;


    III- durante a noite;


    IV- com abuso de licença;


    V- em unidade de conservação;


    VI- com emprego de método ou instrimento capazes de provocar destruição em massa.


    Já no Art.14-São cercunstancia que atenua a pena:


    I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente: (A) gabarito


    II- arrepedimento do infrator, manifestando pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada: 


    III- comunicação révia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental:


    IV- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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