De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, na Seção II –...

De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, na Seção II – Crimes Contra a Flora, a pena prevista para quem “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção” será de:

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