De acordo com a Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 98, juntam...

De acordo com a Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 98, juntamente com a medida provisória nº 2.177-44 de 24 de Agosto de 2001, seu artigo 35-A cria o Conselho de Saúde Suplementar – CONSU – órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde. É de competência e característica do CONSU, a não ser:

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