A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação
somente após ser notificada com objetivo de preservar a instauração do processo investigatório.
antes mesmo de ser notificado e, nesse caso, não podendo ter vistas ao processo e obter cópia dos autos.
antes de ser notificado, para apresentação de defesa prévia que, se aceita, evitará a instauração do procedimento investigatório.
além de ter vistas dos autos no recinto das Comissões de Ética e obtenção de cópia dos autos e de certidão de seu teor.
através de notificação formal, não podendo ter vistas ao processo pelo seu caráter sigiloso.
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