Em processo administrativo, tendo por objeto reconhecimen...

Em processo administrativo, tendo por objeto reconhecimento de pretensão de administrado em face de órgão da Administração pública federal, foi proferida decisão negando o pleito. O interessado apresentou recurso, tempestivamente, porém o fez perante autoridade incompetente. De acordo com as disposições da Lei nº 9.784/99, o recurso

  • 10/09/2019 às 02:52h
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    Lei do Processo Administrativo:


    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:


    I - fora do prazo;


    II - perante órgão incompetente;


    III - por quem não seja legitimado;


    IV - após exaurida a esfera administrativa.


    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


     



     

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