Em processo administrativo, tendo por objeto reconhecimen...
#Questão 509915 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo,
FCC,
2013,
TRT 1ª,
Técnico Judiciário
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Lei do Processo Administrativo:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.