Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário....

Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário. Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão competente determinou a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato — tendo-se concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal —, quando foi então concluso para julgamento por parte da autoridade competente.

Com relação a essa situação hipotética e ao processo administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsequentes.

Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes para que outra autoridade a ela subordinada decida a respeito do referido processo.

  • 16/02/2018 às 04:20h
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    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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