Relativamente à instrução dos processos administrativos em nível federal, é correto afirmar que
as provas ilícitas poderão ser admitidas, a critério da autoridade processante, se não causarem lesão ao interesse público.
os autos, encerrada a instrução, serão imediatamente conclusos para decisão, sem manifestação da parte interessada.
é desnecessária a prévia intimação dos interessados para o comparecimento em diligências probatórias.
a falta de apresentação de parecer obrigatório, ainda que vinculante, não impede o encerramento da instrução.
cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, salvo com relação a fatos passíveis de comprovação por documentos expedidos pelo órgão administrativo.
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