De acordo com os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 e da Por...
A Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) é válida para toda a Administração Direta e Indireta da União, do Poder Executivo, bem como no desenrolar dos processos administrativos conduzidos nos demais Poderes, Tribunal de Contas e Ministério Público. Abaixo, vejamos o que diz o §2º do art. 1º da Lei:
Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Daí a incorreção do quesito.
Por oportuno, acrescento que a Lei de Processo só será aplicada supletivamente às normas específicas existentes. Logo, se, no TCU, houver norma específica de processo administrativo, a Lei 9.784/99 só será aplicável nas eventuais lacunas.
Navegue em mais questões