Ao regulamentar a forma, o tempo e o lugar dos atos do processo administrativo, a Lei n.º 9.784/99 estabelece que
a regra é que os atos do processo devem ser realizados na forma oral.
o reconhecimento de firma de todos os documentos é sempre exigido.
o órgão administrativo não poderá fazer a autenticação de documentos exigidos em cópia.
não há previsão de realização de atos do processo administrativo fora do horário normal de funcionamento da repartição no qual tramitar o processo.
os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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