Em se tratando do tema da competência nos processos admin...
a) Pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
R: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo.
b) Pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
R: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos.
c) O ato de delegação é irrevogável.
R: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
D) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
R: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
e) Não se admite a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
R: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Navegue em mais questões