Simão, pretende ocupar o cargo de Diretor Geral da ABIN....
#Questão 509232 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.883/1999,
FCC,
2012,
MPE/RN,
Agente de Inteligência
0 Votos
De acordo com a Lei nº 9.883/99 a escolha do Diretor-Geral será feita pelo Presidente da República após seu nome ser aprovado pelo Senado Federal.
"Parágrafo único. São privativas do Presidente da República a escolha e a nomeação do Diretor-Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal."
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