Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata...
#Questão 509054 -
Direito Administrativo,
Direitos e Vantagens,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
DPU,
Agente Administrativo
9 Votos
Gabarito: ERRADO
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
OBS.: o tempo de serviço público FEDERAL é contado para todos os efeitos, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
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