No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, julgue os seguintes...
O termo "pode" não é utilizado pelo legislador justamente para não supor uma situação de discricionariedade da administração. A questão utiliza tal termo gerando ambiguidade de interpretação.
7Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições
do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado
em cargo público entrar em exercício, contados
da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado
sem efeito o ato de sua designação para função
de confiança, se não entrar em exercício nos prazos
previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Essa questão seria facilmente contestada devido ao verbo utilizado de forma inadequada. Quando se diz PODE, deixa uma margem para o administrador agir de forma discricionária, o que não é o caso na situação exposta, uma vez que a lei deixa claro que o servidor SERÁ exonerado caso não entre em exercício no prazo estabelecido.
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