Acerca da vacância e do regime disciplinar dos servidores...
#Questão 509004 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
MPS/MPAS,
Agente Administrativo
75 Votos
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1.º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2.º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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