Acerca da vacância e do regime disciplinar dos servidores...

Acerca da vacância e do regime disciplinar dos servidores públicos, previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

As vantagens pecuniárias não são computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • 03/09/2017 às 02:41h
    75 Votos

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1.º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2.º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • 24/01/2020 às 05:21h
    -2 Votos

    imagine uma vantagem que só mude o nome, mas tenha o mesmo fato gerador de outra ... aí não pode ... 

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