De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, que estab...
Lei 8112/90_Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
SEGUNDO STF
RE 522570 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 05/05/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido
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