Sobre a responsabilidade do servidor público, regido pela...

#Questão 508952 - Lei 8.112/90, Geral, ESAF, 2009, ANA, Analista Administrativo

Sobre a responsabilidade do servidor público, regido pela Lei n. 8.112/90, é correto afirmar que:

I. as responsabilidades civil, penal e administrativa são excludentes, ou seja, a condenação em uma esfera impede que o seja na outra, para que não haja bis in idem;

II. a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato;

III. a responsabilidade penal restringe-se aos crimes praticados no exercício das funções;

IV. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, por ato de servidor público no exercício da função, assiste-lhe o direito de regresso contra o responsável, independentemente de ele ter agido sem dolo ou culpa;

V. a obrigação de reparar o dano causado ao erário estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Estão corretas:

  • 17/11/2018 às 01:18h
    4 Votos

    Conceito de Ação Regressiva


    A legislação brasileira obriga algumas entidades a indenizar qualquer prejuízo causado por seus representantes, independentemente de sua responsabilidade a respeito do dano. A ação regressiva é o meio judicial que se presta a cobrar o ressarcimento dessas despesas. Por exemplo: Suponhamos que um motorista de ônibus pertencente a determinada empresa tenha causado um acidente de trânsito, causando danos ao veículo de alguém que transitava pela via. Segundo o artigo 932, inciso III do Código Civil, o empregador é responsável pela reparação dos danos causados por seus empregados a terceiros. No caso, não importa se o acidente foi causado por um buraco na rua, pela falta de sinalização, pela má conservação do ônibus ou por imprudência do motorista. Logo, o dono do veículo acionou o judiciário para ser indenizado pelo prejuízo e venceu a ação. No entanto, foi comprovado posteriormente que o motorista do veículo estava embriagado e avançou no sinal vermelho. Como a culpa pelo acidente foi dele, o empregador tem direito de regresso, ou seja, de acioná-lo em ação regressiva para obter de volta o montante pago a título de indenização.


    Objetivo da Ação Regressiva


    O objetivo da ação regressiva é recuperar despesas empregadas para ressarcir vítimas de danos aos quais a pessoa que tem obrigação de indenizar não deu causa, punindo efetivamente o culpado pelo dano. Na esfera trabalhista, pode ser movida pelo empregador perante empregado que causou prejuízo a terceiros, ou pelo INSS perante empregador que deu causa a acidente de trabalho (por não cumprir as normas de segurança, por exemplo). Para que se possa ingressar com ação regressiva é fundamental que o agente causador do dano tenha agido com dolo (intenção de prejudicar a vítima) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).


    Legislação sobre Ação Regressiva


    A ação regressiva encontra previsão legal no artigo 934 do Código Civil, que determina: “Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou.“ Quanto à ação regressiva da Previdência Social contra o empregador de segurado acidentado no trabalho por culpa da empresa, a previsão expressa se encontra no artigo 120 da Lei 8.213/91: “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”


    A importância da Ação Regressiva


    A ação regressiva é extremamente importante, pois é uma medida de justiça. Afinal, se não houvesse essa possibilidade, o responsável legal arcaria com um prejuízo ao qual não deu causa e o real causador do dano sairia impune. Mesmo que o empregado não tenha condições financeiras de arcar com o custo da indenização paga anteriormente, não deixará de ser punido pelo ilícito, pois a sentença poderá ser protestada, conforme autoriza o artigo 1º da Lei Federal 9.492/97. O protesto, além de tornar público o não pagamento, restringirá o crédito do empregado na praça. Além disso, sabendo que podem ser punidos por seus atos, muitos empregados deixarão de cometer esse tipo de conduta, pois a ação regressiva fere a parte mais sensível: o bolso. Vale lembrar que o direito de regresso deve ser utilizado em último caso, afinal o empregador tem direito e dever de disciplinar a conduta de seus empregados (inclusive através de punições administrativas) antes que a situação chegue a esse ponto extremo.

    Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2015/07/o-que-e-acao-regressiva.html

  • 25/10/2017 às 11:31h
    -2 Votos

    Um sucesso pode assumir a dívida desde que está seja com relação a dinheiro

  • 25/10/2017 às 11:32h
    -2 Votos

    Ou bem público

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