O provimento de pessoal mal realizado pode gerar custos para a organização pública e para a sociedade. Um servidor público não estável foi reprovado na avaliação de desempenho durante o estágio probatório. Considerando o caso hipotético e os normativos legais que tratam do tema específico, é correto afirmar que ao servidor cabe apenas:
A Lei 8112/90 diz que o servidor público não aprovado em estágio probatório será EXONERADO do cargo.
Artigo 34, parágrafo único, alínea I da Lei 8.112/90:
A exoneração de ofício dar-se-á:
I) quando não satisfeitas as condições de estágio probatório.
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