A respeito do regime disciplinar dos Servidores Públicos...

A respeito do regime disciplinar dos Servidores Públicos da União, considere:

I. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder a 180 dias.

II. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

III. O servidor público federal estável que pratica usura sob qualquer de suas formas está sujeito a penalidade de demissão.

IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

  • 23/09/2018 às 09:19h
    5 Votos

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • 17/07/2018 às 02:23h
    1 Votos

    usura e crime!!

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