A respeito do regime disciplinar dos Servidores Públicos...
#Questão 508792 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
FCC,
2009,
TRE PI,
Analista Judiciário
5 Votos
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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