As condutas abaixo sujeitam o servidor do Poder Judiciário que as praticarem à pena disciplinar de suspensão, EXCETO:
prática da mesma falta pela qual já tenha sido punido com repreensão.
falta de manutenção de livros que lhe são afetos devidamente escriturados e atualizados.
notória e reiterada incontinência pública ou privada.
insulto ou crítica a superior hierárquico, dentro ou fora das funções e independente das funções.
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