Em relação à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se s...

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem. Ao indeferir o pedido de remoção de um servidor da cidade de Goiânia para o Rio de Janeiro, motivada pela necessidade de acompanhar cônjuge, que é sua dependente e está com problemas de saúde comprovados por junta médica oficial, o diretor de recursos humanos agirá corretamente, já que o deslocamento do servidor não é do interesse da administração.

  • 26/02/2017 às 12:01h
    11 Votos

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    ....
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • 16/03/2019 às 03:30h
    8 Votos

    A questão esta errada pois, a Remoção a Pedido pode ser a criterio da adm ou Independente do interesse da adm como os casos: acompanhar conjuge, motivo de saúde e em virtude de processo seletico. Então nesse caso a ADM não poderia interferir.

  • 18/10/2018 às 06:05h
    5 Votos

    a questão esta errada na parte que fala em indeferir a remoção do servidor e que o diretor agiu corretamente com o indeferimento do pedido .
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    ....
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • 16/01/2019 às 01:06h
    1 Votos

    Se for comprovado por junta médica que a presença do servidor é indispensável para acompanhar o conjugê ou a quem dele é depende segundo a lei 8112/90, é um direito que não poderá ser indeferido.

  • 11/05/2018 às 09:34h
    0 Votos

    Onde está o erro nessa questão?

  • 11/05/2018 às 09:36h
    0 Votos

    Não me atentei a palavra INDEFERIR.

  • 24/01/2020 às 05:34h
    -1 Votos

    Neste caso a administração pública não tem como dizer não ... não é discricionário ... 

  • 26/07/2018 às 03:41h
    -4 Votos

    nossa não conseguir achar o erro desta questão , se a remoção a pedido foi negada e o diretor de Recursos Humanos foi que autorizou a remoção do servidor ???? e questão está errada ???????

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