A pena de advertência prevista na Lei nº 8.112/90, que d...

A pena de advertência prevista na Lei nº 8.112/90, que deve ser aplicada por escrito, NÃO é cabível quando o servidor

  • 21/09/2018 às 10:13h
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    Pena de advertência (deve ser aplicada por escrito) ? Violação dos deveres funcionais previsto em normas (entre eles os previstos no art. 116) ? Violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX: ? ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; ? retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ? recusar fé a documentos públicos; ? opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; ? promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; ? cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ? coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ? manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; ? recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

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