Quanto ao Direito de Petição garantido ao servidor públic...

Quanto ao Direito de Petição garantido ao servidor público na Lei nº 8.112/90, considere:

I. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser recebido pela autoridade julgadora, que suspenderá, em qualquer hipótese, os efeitos da decisão recorrida.

II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

III. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias.

IV. A prescrição é de ordem interna, podendo ser relevada pela administração, observado o prazo de cento e oitenta dias contados a partir da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

V. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração será julgado por intermédio da autoridade a que estiver subordinado o requerente, considerado o prazo de quinze dias a contar da baixa da decisão impugnada.

É correto o que se afirma APENAS em

  • 21/09/2018 às 10:06h
    9 Votos

    Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

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