Quanto ao Direito de Petição garantido ao servidor públic...
#Questão 508726 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
FCC,
2009,
TRT 7ª,
Analista Judiciário
9 Votos
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Navegue em mais questões