Maria, João e José são Analistas Judiciários do Tribunal...

Maria, João e José são Analistas Judiciários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Maria recusou fé a documentos públicos; João utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares e José valeu-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Considerando que Maria, João e José jamais praticaram qualquer outra infração disciplinar, lhes serão aplicadas, respectivamente, as penalidades de

  • 21/05/2018 às 09:17h
    19 Votos

    Proibições penalizadas com advertência (art. 117):
    ? Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
    chefe imediato;
    ? Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
    documento ou objeto da repartição;
    ? Recusar fé a documentos públicos;
    ? Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
    execução de serviço;
    ? Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    ? Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
    desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
    subordinado;
    ? Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
    profissional ou sindical, ou a partido político;
    ? Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
    cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    ? Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Proibições penalizadas com suspensão (art. 117):
    ? Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
    exceto em situações de emergência e transitórias;
    ? Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do
    cargo ou função e com o horário de trabalho.

    Infrações penalizadas com demissão (art. 132)
    ? Crime contra a administração pública;
    ? Abandono de cargo;
    ? Inassiduidade habitual;
    ? Improbidade administrativa;
    ? Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    ? Insubordinação grave em serviço;
    ? Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
    defesa própria ou de outrem;
    ? Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    ? Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    ? Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    ? Corrupção;
    ? Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
    ? Proibições penalizadas com demissão (art. 117, IX a XVI):
    ? Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
    razão de suas atribuições;
    ? Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    ? Praticar usura sob qualquer de suas formas;
    ? Proceder de forma desidiosa;
    ? Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
    atividades particulares;
    ? Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada
    ou não personificada, exercer o comércio, exceto:
    - o na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    - o participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,
    - participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e o gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • 26/10/2019 às 06:06h
    3 Votos

    Proibições (Art 117)


    Advertência



    1.  Ausentar-se ou retirar documento/obejo da reparti'`ao sem autização;

    2. Recusar fé a documentos públicos;

    3. Manter apreço/desapreço na repartiçao;

    4. Cometer suas atribuções a PESSOAS ESTRANHAS;

    5. COAGIR subordinados afiliarem-se a ASSOCIAÇÃO/PARTIDO;

    6. Recisaar-se a atualizar seus dados cadasrais;

    7. Nepotismo;

    8. Resisitência injustiificada ao andamento de documento, precisee ou execução de serviços.


    SUSPENSÃO



    1. Cometer a outro servidor atribuçòes estranhas ao cargo;

    2. Exercer atividades incompatíveis com cargo/função, horário de trabalho;


    DEMISSÃO



    1. Receber propina, presentes...

    2. Aceitar emprego,...de estado estrangeitos;

    3. Usura;

    4. Proceder de forma desidiosa;

    5. Usar pessoal/material em atividade particulares ;

    6. Gerir/Administrar sociedade privada ou exercer comércio (sendo acionista, quotista, comandatário)


    DEMISSÃO + INCOMPATIBI;IDADE (5 ANOS)



    1. Valê-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento dda dignidade da função pública;

    2. Atuar junto a repartição público como procurador ou intermediário (salvo quando se tratar de benef[icio assistenciais ou previdenciários) de parentes até o segundo grau e conjugue/companheiro.


     

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