Maria, João e José são Analistas Judiciários do Tribunal...
Proibições penalizadas com advertência (art. 117):
? Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;
? Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição;
? Recusar fé a documentos públicos;
? Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;
? Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
? Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado;
? Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
? Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
? Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Proibições penalizadas com suspensão (art. 117):
? Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;
? Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do
cargo ou função e com o horário de trabalho.
Infrações penalizadas com demissão (art. 132)
? Crime contra a administração pública;
? Abandono de cargo;
? Inassiduidade habitual;
? Improbidade administrativa;
? Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
? Insubordinação grave em serviço;
? Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
? Aplicação irregular de dinheiros públicos;
? Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
? Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
? Corrupção;
? Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
? Proibições penalizadas com demissão (art. 117, IX a XVI):
? Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
? Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
? Praticar usura sob qualquer de suas formas;
? Proceder de forma desidiosa;
? Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;
? Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada
ou não personificada, exercer o comércio, exceto:
- o na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- o participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,
- participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e o gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Proibições (Art 117)
Advertência
- Ausentar-se ou retirar documento/obejo da reparti'`ao sem autização;
- Recusar fé a documentos públicos;
- Manter apreço/desapreço na repartiçao;
- Cometer suas atribuções a PESSOAS ESTRANHAS;
- COAGIR subordinados afiliarem-se a ASSOCIAÇÃO/PARTIDO;
- Recisaar-se a atualizar seus dados cadasrais;
- Nepotismo;
- Resisitência injustiificada ao andamento de documento, precisee ou execução de serviços.
SUSPENSÃO
- Cometer a outro servidor atribuçòes estranhas ao cargo;
- Exercer atividades incompatíveis com cargo/função, horário de trabalho;
DEMISSÃO
- Receber propina, presentes...
- Aceitar emprego,...de estado estrangeitos;
- Usura;
- Proceder de forma desidiosa;
- Usar pessoal/material em atividade particulares ;
- Gerir/Administrar sociedade privada ou exercer comércio (sendo acionista, quotista, comandatário)
DEMISSÃO + INCOMPATIBI;IDADE (5 ANOS)
- Valê-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento dda dignidade da função pública;
- Atuar junto a repartição público como procurador ou intermediário (salvo quando se tratar de benef[icio assistenciais ou previdenciários) de parentes até o segundo grau e conjugue/companheiro.
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