Instruções: Para responder às questões de números 21 a 30...

Instruções: Para responder às questões de números 21 a 30 considere a Lei nº 8.112/90.

NÃO é considerado como de efetivo exercício o afastamento para

  • 20/11/2018 às 12:17h
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    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação sctricto sensu no País, conforme disupuser o regulamento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VIII - licença;
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
    f) por convoção para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

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