De acordo com a Lei nº 8.112/90, na reversão, o servidor...
#Questão 508652 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
FCC,
2009,
TRE PI,
Analista Judiciário
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Art. 25.
§4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
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