De acordo com a Lei nº 8.112/90, na reversão, o servidor...

De acordo com a Lei nº 8.112/90, na reversão, o servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração

  • 19/02/2021 às 09:07h
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    Art. 25.


    §4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

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