Um servidor público pediu licença para trato de interess...

#Questão 508616 - Lei 8.112/90, Geral, UFRJ, 2012, UFRJ, Assistente Administrativo

Um servidor público pediu licença para trato de interesse particular por três anos consecutivos, o que foi negado. O órgão fundamentou a negativa no Art. 91 da Lei 8112/90. A licença para trato de interesse particular poderá ser concedida ao servidor, a critério da administração, desde que ele

  • 07/11/2017 às 02:30h
    7 Votos

    Seção VII
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

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