O servidor público federal que prestar normalmente seu s...

#Questão 508606 - Lei 8.112/90, Geral, COVEST, 2004, UFPE, Assistente de Administração

O servidor público federal que prestar normalmente seu serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte fará jus ao adicional noturno. Nesse período, cada hora trabalhada será computada como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Que percentual de acréscimo sofrerá o valor-hora deste servidor?

  • 19/09/2017 às 01:19h
    10 Votos

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Subseção VI

    Do Adicional Noturno

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

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