O servidor público federal que prestar normalmente seu s...
#Questão 508606 -
Lei 8.112/90,
Geral,
COVEST,
2004,
UFPE,
Assistente de Administração
10 Votos
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Subseção VI
Do Adicional Noturno
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
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