Ao servidor público federal é proibido:...

#Questão 508604 - Lei 8.112/90, Geral, COVEST, 2004, UFPE, Assistente de Administração

Ao servidor público federal é proibido:

  • 30/09/2017 às 07:23h
    2 Votos

    Não se pode confundir Proibição (art.117) com Dever (ar.116)

  • 17/11/2018 às 01:27h
    2 Votos

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


            III - recusar fé a documentos públicos;


            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    


    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;


            XV - proceder de forma desidiosa;


            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;


            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

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