Um servidor público federal recebeu uma tarefa de seu su...
Na realidade, a dificuldade da questão é entender sobre a punição de Suspensão, que conforme artigo 130 da Lei 8.112/90, poderá ser de até 90 dias, não podendo ultrapassar este tempo. Logo, como não foi possível a pena em Sindicância (Advertência e Suspensão de até 30 dias), e sabendo que tal atitude do Servidor não era passível de Demissão, até porque a nomenclatura certa é Exoneração, só restava as assertivas B ou C.
Como na sindicância proposta no início da situação não houve aprovação das penas cabíveis por uma sindicância (advertência e suspensão por até 30 dias) foi pedido um processo administrativo disciplinar.
Nesse processo a comissão propôs a necessidade de uma pena, que foi acolhida pela autoridade julgadora.
Se a sanção não foi de sindicância (advertência e suspensão por até 30 dias), como diz no início da questão, essa pena só poderia ser de suspensão (uma infração mais grave que na situação proposta pela questão seria de receber uma tarefa de seu superior hierárquico, e, delegá-la a outro servidor com atribuições estranhas ao cargo) que portanto poderá ser de até 90 dias por se tratar de uma suspensão.
Lei 8.112/90
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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