O processo disciplinar do servidor público com fundamento...

O processo disciplinar do servidor público com fundamento na Lei 8.112/90 poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Desse modo, o prazo de julgamento será de:

  • 12/05/2018 às 10:16h
    5 Votos

    60 dias para concluir a revisão; e
    20 dias para julgamento da revisão

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