Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de "meio próprio" de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
21/05/2018 às 11:19h
13 Votos
Alternativa A: É devida retribuição pelo seu exercício
Alternativa B: correta.
Alternativa C: Ajuda de custo
Alternativa D: meio próprio não dá direito direito à ajuda de custo (e não é auxilio-transporte neste caso também)
Alternativa E: Auxilio-moradia.
19/12/2018 às 07:15h
0 Votos
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
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