No que concerne à seguridade social do servidor regulamen...

No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

  • 12/09/2018 às 10:54h
    15 Votos

    art.189, Parágrafo Único, da Lei 8.112/90:
    São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade(...)

  • 22/08/2018 às 04:08h
    9 Votos

    Trata-se do princípio da isonomia aplicado aos servidores públicos civis da União, sendo a transcrição literal do parágrafo único do art. 190, da lei 8112/90.

  • 11/08/2019 às 10:49h
    4 Votos

    A questão deveria ser revista, visto que o artigo 189 da lei 8112 foi revogado pela EC 41/2003, extinguindo o princípio da paridade. 

  • 03/05/2019 às 10:11h
    3 Votos

    Lei 8.112/1990, art. 41, § 3º:
    Art. 41. § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
    permanente, é irredutível.
    ? O art. 189, parágrafo único, é incompatível com o atual texto constitucional,
    uma vez que a EC 41/2003 extinguiu o direito à paridade.

  • 08/09/2021 às 04:24h
    3 Votos

    visto que a banca é CESPE, deve se levar em conta o enunciado que menciona a lei 8112 e não a CF, no meu entendimento este é o motivo de estar correto

  • 21/05/2020 às 01:19h
    3 Votos

    Os arts. 189 e 224 tratam das regras de manutenção dos valores das aposentadorias e pensões. Contudo, deve-se observar que a EC 41/2003 extinguiu o benefício da paridade, que estendia aos aposentados e aos pensionistas os benefícios, vantagens e reajustes concedidos aos servidores em atividade.


    ? Dessa forma, ressalvando-se os servidores que adquiriram o direito à paridade, aos aposentados e pensionistas só deve ser concedida a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, e no art. 189, caput, da Lei 8.112/1990.


    ? Por conseguinte, como não há mais paridade (exceto quem já adquiriu tal direito), os benefícios previstos no art. 189, parágrafo único, bem como no art. 224, não são mais estensíveis aos aposentados e pensionistas.


    fonte> estrategiaconcursos

  • 01/06/2018 às 11:57h
    2 Votos

    com base em que está certo?

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