No que concerne à seguridade social do servidor regulamen...
Os arts. 189 e 224 tratam das regras de manutenção dos valores das aposentadorias e pensões. Contudo, deve-se observar que a EC 41/2003 extinguiu o benefício da paridade, que estendia aos aposentados e aos pensionistas os benefícios, vantagens e reajustes concedidos aos servidores em atividade.
? Dessa forma, ressalvando-se os servidores que adquiriram o direito à paridade, aos aposentados e pensionistas só deve ser concedida a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, e no art. 189, caput, da Lei 8.112/1990.
? Por conseguinte, como não há mais paridade (exceto quem já adquiriu tal direito), os benefícios previstos no art. 189, parágrafo único, bem como no art. 224, não são mais estensíveis aos aposentados e pensionistas.
fonte> estrategiaconcursos
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