Após o preench...
#Questão 508328 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
TRT 16ª,
Técnico Judiciário
8 Votos
Cap. V
Art. 133 Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções púvblicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor , por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (...)
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