A licença para desempenho de mandato classista, prevista...

A licença para desempenho de mandato classista, prevista na Lei nº 8.112/90, está condicionada, dentre outras, à seguinte regra:

  • 18/04/2018 às 08:01h
    25 Votos

    CORREÇÃO:
    ALTERNATIVA C.

    § 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
    § 1o Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
    § 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • 13/10/2018 às 04:15h
    19 Votos

    Desatualizada...a certa é a letra C...segundo a lei o registo é no órgão competente (não cita nada sobre esse tal ministério)

  • 16/01/2018 às 08:16h
    8 Votos

    esta questão está desatualizada e o gabarito certo hoje é a letra "C". "Para entidades com até 5.000 associados..."

  • 06/03/2019 às 10:08h
    5 Votos

    Na época em que a prova foi aplicada, o gabarito está correto. Na atualidade, a opção seria a letra C).

  • 18/04/2018 às 07:59h
    1 Votos

    ALTERNATIVA E.
    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
    I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1° Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades até o máximo de 3 (três), por entidade.
    § 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • 17/07/2019 às 11:13h
    1 Votos

     


     


    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:                 (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)


    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;                    (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)


    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;                  (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)


    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.                   (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)


    § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.                 (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)


    § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.  


     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis