Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da REMUNERAÇÃO a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
29/11/2018 às 03:00h
6 Votos
A lei diz REMUNERAÇÃO. Na questão diz VENCIMENTO.
GABARITO = E
28/08/2019 às 04:55h
5 Votos
Erros.
A) integralmente [proporcionalmente]
B) vencimento {remuneração}
C) sempre (até )
D) quinzena [mes]
E) correta
28/08/2019 às 04:17h
1 Votos
Não tem 2 questões certas. A 1/12 avos é da REMUNERACAO e não do vencimento como diz na questão.
Art. 63
28/08/2018 às 01:57h
0 Votos
Tbm acho que têm duas questões corretas.
26/06/2018 às 05:34h
0 Votos
Tem duas alternativas corretas nessa questão
09/01/2019 às 12:52h
-1 Votos
Caberia recurso , duas respostas certas 1/12 avos de cada mês trabalhado
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