Pela Lei nº 8112/90, a acumulação ilegal de cargos públi...

Pela Lei nº 8112/90, a acumulação ilegal de cargos públicos é punida com:

  • 11/08/2019 às 12:02h
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    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    I - crime contra a administração pública;


    II - abandono de cargo;


    III - inassiduidade habitual;


    IV - improbidade administrativa;


    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


    VI - insubordinação grave em serviço;


    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


    XI - corrupção;


    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

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